
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 44, de 19 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2017, decidiu manter, sem restrição de uso para novos pacientes, o medicamento betainterferona 1a de 30 mcg, comercializado sob a marca Avonex®. A medicação está na primeira linha de opção terapêutica para pacientes portadores de esclerose múltipla remitente recorrente e é uma das mais prescritas para o tratamento de EM.




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