Concurso Público: esclerose múltipla permite contratação em vaga para deficiente?

A possibilidade de uma doença incurável ser caracterizada como deficiência, para fins de concurso público, não é válida, mas o fato é que a legislação vigente não possui um rol taxativo de deficiências para este fim.

O que a legislação determina é que os candidatos que apresentem perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, devem receber proteção legal para concorrer às vagas de deficiente, destinadas ao cadastro especial.

A legislação que embasa a concorrência de candidatos deficientes em concurso público (na esfera federal) é o Decreto 3.298/99. Este diploma legal, por seu caráter protetivo e inclusivo, deve ser interpretado  de modo a garantir a máxima efetividade da proteção prevista no artigo 37, inc. VIII, da Constituição Federal, que determina que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Assim, pela aplicação extensiva do Decreto, o seu artigo 3º, inciso I, que define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, deve ser aplicado de modo a garantir a proteção aos mais diferentes indivíduos com necessidades especiais, incluindo aqueles que possuem uma doença incurável, incluindo-os nas vagas de deficiente.

Contudo, cabe ressaltar que não é a comprovação de uma doença incurável que é o fator determinante para o enquadramento do candidato na vaga de deficientes (PNE), mas sim a existência de sequelas permanentes que a doença acarreta,causando dificuldades para o desempenho das atividades normais do dia a dia.

Fonte: Foco nos Concursos, por Thaisi Jorge, Advogada formada em Direito pela Universidade de Brasília, pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

3 respostas para “Concurso Público: esclerose múltipla permite contratação em vaga para deficiente?”

  1. Avatar de Luciane Rodrigues Prado Ramos dos Santos
    Luciane Rodrigues Prado Ramos dos Santos

    Mas existem sequelas ocultas como a fadiga. Isso deve ser cons
    iderado e reaver o artigo

  2. Avatar de Claudia de Sá Cavalcante
    Claudia de Sá Cavalcante

    Porque o Hc não considera o tratamento do Dr. Cícero com altas doses de Vitamina D?

    1. Avatar de Luciane Rodrigues Prado Ramos dos Santos
      Luciane Rodrigues Prado Ramos dos Santos

      Pq não existe comprovação científica para tal

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