A possibilidade de uma doença incurável ser caracterizada como deficiência, para fins de concurso público, não é válida, mas o fato é que a legislação vigente não possui um rol taxativo de deficiências para este fim.
O que a legislação determina é que os candidatos que apresentem perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, devem receber proteção legal para concorrer às vagas de deficiente, destinadas ao cadastro especial.
A legislação que embasa a concorrência de candidatos deficientes em concurso público (na esfera federal) é o Decreto 3.298/99. Este diploma legal, por seu caráter protetivo e inclusivo, deve ser interpretado de modo a garantir a máxima efetividade da proteção prevista no artigo 37, inc. VIII, da Constituição Federal, que determina que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Assim, pela aplicação extensiva do Decreto, o seu artigo 3º, inciso I, que define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, deve ser aplicado de modo a garantir a proteção aos mais diferentes indivíduos com necessidades especiais, incluindo aqueles que possuem uma doença incurável, incluindo-os nas vagas de deficiente.
Contudo, cabe ressaltar que não é a comprovação de uma doença incurável que é o fator determinante para o enquadramento do candidato na vaga de deficientes (PNE), mas sim a existência de sequelas permanentes que a doença acarreta,causando dificuldades para o desempenho das atividades normais do dia a dia.
Fonte: Foco nos Concursos, por Thaisi Jorge, Advogada formada em Direito pela Universidade de Brasília, pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
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